segunda-feira, 27 de abril de 2015

O que é uma CIPA e como ela pode ser formada?

Muitos trabalhadores têm dúvidas a respeito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Veja as respostas para as questões mais frequentes. 

O que é uma CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma comissão formada por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos empregados dentro das empresas. Tem a missão de prevenir acidentes e doenças do trabalho, preservando a vida, a integridade física e a saúde dos trabalhadores. As CIPAs devem ser formadas e mantidas de acordo com o artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora  5, aprovada pela Portaria nº 08/99.

A CIPA é obrigatória?

Todas as empresas (públicas, privadas, sociedades de economia mista, ou quaisquer outras instituições que admitam trabalhadores como empregados), com vinte (20) ou mais funcionários, são obrigadas a ter uma CIPA. A empresa que tiver menos de vinte (20) empregados deve designar um responsável, com o treinamento específico, para desempenhar as atribuições da Comissão.

Qual o objetivo de uma CIPA?

Observar, discutir e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir, até eliminar, os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos.

Quais são as atribuições de uma CIPA?
  • Elaborar e avaliar planos de trabalho para prevenção em segurança e saúde no trabalho;
  • Verificar situações de risco;
  • Participar da elaboração de mapas de risco;
  • Divulgar todas as informações sobre segurança;
  • Promover modificações nos ambientes de trabalho e implementar medidas de prevenção e avaliação de prioridades.

Como uma CIPA é constituída?
  • Cada CIPA tem o mandato de um ano;
  • O número de representantes do patrão (indicados pela empresa) deve ser igual ao de representantes dos empregados (eleitos);
  • O presidente da CIPA é escolhido pela empresa, dentre os membros por ela indicados;
  • O vice-presidente da CIPA é eleito entre os representantes titulares da comissão. Na eleição, todos os representantes eleitos votam, inclusive os suplentes;
  • O presidente e o vice-presidente da CIPA devem mediar conflitos, elaborar o calendário de reuniões ordinárias e constituir uma Comissão Eleitoral para a regular o processo de eleição da próxima CIPA;
  • O secretário da CIPA pode ser escolhido entre os membros da Comissão ou, até mesmo, ser um funcionário que não faça parte da CIPA (mas, seu nome precisa ser necessariamente aprovado por todos os cipeiros, eleitos e indicados);
  • O secretário da CIPA é responsável por elaborar as atas das reuniões ordinárias da Comissão.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SindMetal-GO. 
http://www.sindmetalgo.com.br/s/ultimas/o-que-e-uma-cipa-e-como-ela-pode-ser-formada-
                                                                                                   
                                                                                                     

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