terça-feira, 5 de maio de 2015

Ergonomia 

     A ergonomia (do grego "ergon": trabalho; e "nomos": leis) estuda as inteirações entre os utilizadores e objetos, sistemas e ambientes, estudo desenvolvido com o auxílio da antropometria. A ergonomia envolve fatores anatômicos, fisiológicos e psicológicos, considera o comportamento humano, as suas capacidades e limitações. Com estes estudos a ergonomia proporciona um design de soluções para um melhor desempenho, mais seguras e mais amigáveis para o utilizador. A ergonomia acrescenta ao trabalho, eficiência, mais produtividade e maior conforto.
      Um elevado número de enfermidades como a (Ler e acidentes no trabalho) são decorrentes da ausência de medidas ergonômicas apropriadas não se prevenindo assim dessas enfermidades. Porém, maior atenção tem sido dada à investigação e à alta tecnologia do que a ações práticas nos locais de trabalho da maioria das pessoas.

      A Ergonomia, como trabalho preventivo, faz grande diferença em termos de qualidade de vida dos empregados. Quando se encaram os desafios existentes na forma de realizar o trabalho, buscando e corrigindo as situações causadoras de afastamento, de dor, de desconforto, de dificuldade e de fadiga excessiva, melhoramos enormemente a qualidade de vida dos trabalhadores, evitamos doenças e conseqüentemente aumentamos a produtividade.

Postura incorreta e suas consequências

      Muitas pessoas desconhecem as conseqüências de se trabalhar numa mesa ergonomicamente incorreta, desorganizada e com maus hábitos posturais.

       Isto pode refletir em:
  • má concentração - erros, perca na produtividade;
  • má produtividade - mau desempenho - atritos com chefia;
  • alterações da saúde física - dores musculares;
  • alterações da saúde mental estresse, irritabilidade, etc. 


Fonte: http://www.prpgf.ueg.br/sesmt/conteudo/2216_oxquexexergonomia



sexta-feira, 1 de maio de 2015


NÃO ABRA A PORTA PARA OS ACIDENTES

Seguem as 05 ‘portas’ que abrem o acesso para o acidente.
CONVÉM MANTÊ-LAS FECHADAS.

1.ª Porta - PRESSA:
É a porta mais fácil de abrir. Faz com que se ignorem ou se esqueçam passos do procedimento seguro.

2.ª Porta - IMPROVISAÇÃO
Pelo uso e métodos, ferramentas, dispositivos e procedimentos incompletos, inadequados e certamente inseguros.

 3.ª Porta - EXCEÇÃO:
Ao serem desabilitados procedimentos, como por exemplo:
“Só desta vez”;
“Acho que podemos fazer assim, desta vez”, etc.
  
 4.ª Porta -  SUPOSIÇÃO
                              “Ele já deve ter desligado a rede”
“Isso aqui eu também sei fazer”
“Se fosse perigoso, haveria um aviso...”

5.ª Porta - AUTO-EXCLUSÃO
 “O acidente não é aleatório na sua chance de ocorrer, pois persistindo riscos, ele ocorrerá. O acidente, é porém, aleatório no momento de sua ocorrência e na tipologia dos danos consequentes”.


Fonte: http://luisnassif.com/forum/topics/acidente-de-trabalho-abrindo

terça-feira, 28 de abril de 2015

28 de abril - Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho


       Hoje (28) é o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho. Neste dia, em 1979, houve uma comoção mundial, quando em um acidente, 72 trabalhadores morreram em uma mina nos Estados Unidos. Então decretou-se essa data como um marco para se repensar toda a questão da segurança no trabalho. A lei 11.121 de 2005 institui este dia no Brasil.

     De acordo com o procurador do Trabalho, Valdir Pereira da Silva, no Brasil, os acidentes de trabalho representam 7 mortes por dia e no mundo os números são extratosféricos: "em 2013, foram 2.797, em 2012,  2.768 e 2.938 em 2011, então há uma preocupação de décadas. E existem leis, muitas leis, porque nisso somos os melhores, mas não basta ter leis, temos que ter conduta de prevenção", avalia.

      Segundo o procurador, o Ministério Público do Trabalho trabalha diariamente para difundir a cultura da prevenção "mas isso tem custos e, lamentavelmente quando se fala em custos, inúmeras empresas não investem em prevenção".


Fonte: http://radios.ebc.com.br/revista-brasilia/edicao/2015-04/vitimas-de-acidentes-de-trabalho-sao-homenageados-em-28-de-abril

segunda-feira, 27 de abril de 2015

O que é uma CIPA e como ela pode ser formada?

Muitos trabalhadores têm dúvidas a respeito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Veja as respostas para as questões mais frequentes. 

O que é uma CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma comissão formada por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos empregados dentro das empresas. Tem a missão de prevenir acidentes e doenças do trabalho, preservando a vida, a integridade física e a saúde dos trabalhadores. As CIPAs devem ser formadas e mantidas de acordo com o artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora  5, aprovada pela Portaria nº 08/99.

A CIPA é obrigatória?

Todas as empresas (públicas, privadas, sociedades de economia mista, ou quaisquer outras instituições que admitam trabalhadores como empregados), com vinte (20) ou mais funcionários, são obrigadas a ter uma CIPA. A empresa que tiver menos de vinte (20) empregados deve designar um responsável, com o treinamento específico, para desempenhar as atribuições da Comissão.

Qual o objetivo de uma CIPA?

Observar, discutir e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir, até eliminar, os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos.

Quais são as atribuições de uma CIPA?
  • Elaborar e avaliar planos de trabalho para prevenção em segurança e saúde no trabalho;
  • Verificar situações de risco;
  • Participar da elaboração de mapas de risco;
  • Divulgar todas as informações sobre segurança;
  • Promover modificações nos ambientes de trabalho e implementar medidas de prevenção e avaliação de prioridades.

Como uma CIPA é constituída?
  • Cada CIPA tem o mandato de um ano;
  • O número de representantes do patrão (indicados pela empresa) deve ser igual ao de representantes dos empregados (eleitos);
  • O presidente da CIPA é escolhido pela empresa, dentre os membros por ela indicados;
  • O vice-presidente da CIPA é eleito entre os representantes titulares da comissão. Na eleição, todos os representantes eleitos votam, inclusive os suplentes;
  • O presidente e o vice-presidente da CIPA devem mediar conflitos, elaborar o calendário de reuniões ordinárias e constituir uma Comissão Eleitoral para a regular o processo de eleição da próxima CIPA;
  • O secretário da CIPA pode ser escolhido entre os membros da Comissão ou, até mesmo, ser um funcionário que não faça parte da CIPA (mas, seu nome precisa ser necessariamente aprovado por todos os cipeiros, eleitos e indicados);
  • O secretário da CIPA é responsável por elaborar as atas das reuniões ordinárias da Comissão.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SindMetal-GO. 
http://www.sindmetalgo.com.br/s/ultimas/o-que-e-uma-cipa-e-como-ela-pode-ser-formada-